
Valores pagos a mais ao Governo na cobrança do ICMS sobre o PIS e COFINS devem ser devolvidos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não deve ser cobrado o ICMS na base de cálculo do PIS E COFINS (impostos estes embutidos nos produtos vendidos).
O Governo vem cobrando o ICMS sobre o valor total do faturamento das empresas. E, não sobre o faturamento real, que seria aquele que fica para o empresário depois que é tirado os impostos e transferido para o Governo.
Assim, como exemplo, podemos citar uma padaria:
Faturamento: R$ 1.000.000,00
Valor pago de ICMS: R$ 200.000,00
Faturamento Real da empresa: R$ 800.000,00
O governo cobra o PIS e COFINS dessa padaria, sobre R$ 1.000.000,00, e não sobre o faturamento real, ou seja, R$ 800.000,00
Ocorre que, após uma empresa ter movido uma ação para ter corrigida essa distorção, o Supremo, decidiu que essa forma de cobrança pelo governo está errada, devendo ser cobrada da forma correta, ou seja, sobre o faturamento real da empresa.
E,que também, deve ser devolvidos as empresas os valores dos 5 anos anteriores - para trás.
A questão foi decida em repercussão geral, vale dizer, a decisão serve para todas as empresas que pagam esses impostos. Porém, a Receita Federal, ainda está cobrando da forma considerada incorreta pelo Supremo.
Diante dessa situação, para que seja cessada essa forma de cobrança e, também ter os valores pagos a mais referentes aos 5 anos anteriores devolvidos é necessário que o contribuinte empresário entre com uma ação chamada de repetição de indébito, por meio de advogado habilitado para tanto.
Até mesmo porque, não se sabe se o entendimento do Supremo sobre a devolução dos valores pagos a mais, vai continuar. Podendo, este Tribunal determinar que não seja mais cobrado a partir do momento em que se entra com a ação e não podendo mais receber os 5 anos anteriores.
Por isso, é necessário que os interessados busquem o seu direito o mais breve possível.
*Neuza Alves, Advogada.