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Vínculo de Emprego -TRT-2 Descarta Parceria e Reconhece Vínculo de trabalhadora com Salão


TRT-2 descarta parceria e reconhece vínculo de trabalhadora com salão de beleza
Reconhecimento de Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo de emprego - A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre um salão de beleza e uma depiladora e micropigmentadora, que recebia salário mensal de R$ 10.900.


De acordo com o juiz-relator, constata-se a existência de contrato de parceria firmado entre as partes. "Todavia, esse contrato firmado não seguiu todas as regras exigidas pela Lei 12.592 /2012."


O juiz pontuou que mesmo tendo o contrato sido firmado com a pessoa jurídica da trabalhadora, não foi observada a participação do sindicato da categoria profissional e laboral ou do órgão ministerial, conforme previsão legislativa.


Além disso, de acordo com processo, ficou constatado que houve pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, com efetivo controle e direção pelo salão na forma em que eram executadas as atividades.


"Se não bastassem as irregularidades formais constantes do contrato de parceria firmado, a prova oral, ao reverso do alegado pela recorrente, confirmou a existência dos requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º da CLT para caracterização do vínculo empregatício", afirmou o relator.


Na decisão, foi assinalado também que "o restante do conjunto fático probatório não demonstra a existência de autonomia na prestação dos serviços".


Isso porque não havia verdadeira divisão de lucros (a trabalhadora recebia 20% do valor pago pelo cliente), a profissional não tinha acesso à agenda, não poderia recusar os serviços e todo material era fornecido pelo salão.


Com isso, o julgador entendeu que não ficou caracterizado qualquer tipo de parceria ou sociedade informal entre as partes e considerou que no caso há todos os requisitos necessários à formação do vínculo empregatício.



Fonte: Conjur

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