TRF(SP) decide a favor de uma empresa em um caso de sonegação de imposto previdenciário

No conteúdo do processo movido pela Fazenda Pública contra o contribuinte havia duvidas quanto ao dolo do acusado, o que levou a aplicação do princípio que determina que, em caso de dúvida deve ser decidido a favor do acusado.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal decidiu acatar recurso de uma empresária e a absolver da prática do crime sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A, III, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal.
O juiz também afirmou que as declarações da Fazenda Pública, sem provas que confirmassem a acusação, eram insuficientes para serem consideradas presunção de veracidade,
No âmbito criminal, no entanto, o desembargador ponderou que as provas documentais e testemunhais levantadas apontam que o não pagamento do tributo poderia ter ocorrido por erro e não por emprego de "algum expediente fraudulento" pela empresa acusada.
"A possibilidade concreta de que tenha havido erro humano no preenchimento manual da DIPJ de 2009 não foi, inclusive, completamente descartada pelo auditor fiscal da Receita Federal", diz trecho do voto.
Por fim, diante das provas colhidas, o desembargador decidiu dar provimento à apelação e absolver a empresária. O voto foi acolhido por unanimidade.
Fonte: Conjur
*Neuza Alves, Advogada.
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