
Simples Nacional: Saiba como funciona a tributação e os anexos desse regime

O simples nacional pode ser uma alternativa positiva para reduzir custos tributários, e com isso, realocar recursos às outras áreas, sendo assim o empreendedor consegue ir conquistando maiores oportunidades de negócios.
No Brasil mais de 11 milhões de empresas adotaram o modelo simples nacional, segundo o Data Sebrae, este regime tributário é uma alternativa para economizar com impostos.
Portanto se você gerencia uma micro empresa de pequeno porte ou até mesmo um microempreendedor individual, continue lendo a nossa matéria sobre a tributação simples nacional que preparamos para você.
Anexos da tributação simples nacional
São cinco anexos diferentes da tributação simples nacional:
Anexo I: – Comércio;
Anexo II – Indústria;
Anexo III, IV e V – Serviços, e entendê-las significa dominar as principais características deste regime tributário.
O anexo III, IV e V costuma causar dúvidas por ser direcionados à área de serviços, mas é especificado que:
Anexo III – Serviços: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
Anexo IV – Serviços: empresa de limpeza, de vigilância, de obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia;
Anexo V – Serviços: serviços de auditoria, redação jornalística, de tecnologia, agência de publicidade e escritório de engenharia.
Esta divisão tem por objetivo facilitar a escolha por parte da empresa em qual anexo seguir.
Sendo assim fica mais entender em qual tributação você deve seguir, um exemplo: Se você é um empreendedor da área do comércio basta seguir a tributação do anexo II, o mesmo vale para as outras áreas da economia.
Tributação dos anexos
Existem diferentes anexos, o valor de cada uma delas é variável, sempre sofrendo modificações com a alíquota anual.
Como o objetivo do Simples Nacional tem como características a unificação dos impostos, a dedução compila a alguns impostos como:
CSLL;
Cofins;
PIS/PASEP;
CPP;
ICMS.
Ainda seguindo o exemplo do Anexo II – Indústria, a tributação varia de acordo com as faixas de tributação simples nacional.
Isto é, ela pode se alternar entre 4,5% a 30%, sempre em relação à alíquota anual.
Faixas de tributação simples nacional
Como já explicamos cada anexo apresenta uma faixa específica de tributação de acordo com a alíquota dos últimos 12 meses.
Portanto é necessário consultar os valores atualizados em tabelas fornecidas em órgão governamental (1).
Neuza Alves, Advogada.
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(1) Fonte: Jornal Contabil