
Registro de Criança com o nome de duas mães - TJ-SP

Por considerar que as provas da filiação socioafetiva se sobressaíam à ausência de um dos requisitos necessários para a documentação, a 2ª Vara da Família de São Paulo garantiu o direito de registro de uma criança com o nome de suas duas mães.
As duas mulheres, casadas, tiveram uma filha por meio de inseminação artificial caseira. Tentaram registrar a criança como filha de ambas, mas o pedido foi negado. Por isso, acionaram a Justiça.
Em parecer, o Ministério Público exigiu que fosse reconhecida a paternidade biológica do doador de material genético. O casal deveria, portanto, veicular pedido de adoção para formalizar o vínculo da mãe não inseminada. O órgão também reivindicou a realização de estudo social e psicológico.
Quanto à pretensão do MP, a magistrada lembrou que não há obstáculos para o reconhecimento posterior da paternidade do doador. O processo tramita em segredo de Justiça.
*Neuza Alves, advogada.
#advogado#advogado#eadvocacia#escritóriodeadvocacia#advogadodefamília#advogadoparacausadefamília#advogadoempirituba#advogada
Fonte: TJSP, Conjur