Reconhecimento de Vínculo de Emprego - Trabalhadora Tem Vínculo de Emprego Doméstico Reconhecido

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), reconheceu o vínculo de emprego pretendido por uma trabalhadora que prestou serviços como doméstica/cuidadora de idosa em uma residência por quase sete anos, recebendo apenas R$ 300 por mês.
A mulher relatou que prestou os serviços domésticos entre 2015 e 2021. Já os réus, mãe e filho, sustentaram que apenas acolheram uma pessoa vinda do interior para trabalhar na região metropolitana, para ter melhores condições de vida.
Segundo alegaram, a autora era tratada como irmã do réu, pois morava na casa, tinha alimentação e lazer, o que era desfrutado com a família. Argumentaram que ela não tinha obrigação de cumprir horários e ajudava nos afazeres da residência e nos cuidados da mãe do réu como qualquer outro "membro da família". Os réus negaram que houvesse imposição de trabalho e disseram que a jovem tinha a "vida livre".
Mas, ao examinar as provas, o magistrado não teve dúvida de que a relação vivenciada entre as partes foi de emprego doméstico. A começar pelo fato de a jovem ter ido morar na casa dos patrões quando tinha 21 anos incompletos, vinda de zona rural do interior de Minas e com baixo grau de instrução.
Pelo que consta da decisão, ainda é grande o número de trabalhadoras que atuam na informalidade e sem amparo da previdência social. Pesquisas indicam que mulheres jovens, migrantes do campo e com baixos níveis de instrução integram o perfil profissional.
Reconhecimento de vínculo de emprego. As trabalhadoras, em geral, recebem baixos salários e permanecem em condições vulneráveis durante toda a vida. Não raramente, são rotuladas como "da família" por conveniência dos patrões. Como exposto na sentença, a afetividade que envolve essas relações contribui para a perpetuação da desigualdade e da subordinação, camuflando abusos da legislação trabalhista.
No caso do processo, a prova oral revelou que o trabalho da autora era diário, contínuo e sem descanso semanal. A jovem limpava a casa, preparava café, almoço e jantar, além de cuidar da segunda ré, pessoa idosa. Para tanto, recebia R$ 300 por mês. Poucas vezes ela teria retornado à sua cidade natal.
Para o juiz, não há como acatar a tese de que se tratava de uma pessoa "da família" dos réus, argumento que "somente se explica pela lamentável realidade das trabalhadoras domésticas, estruturalmente desvalorizadas e invisibilizadas em seu trabalho de cuidado".
A sentença explicitou que o trabalho doméstico é majoritariamente "desempenhado por mulheres pertencentes a estratos sociais subalternizados, cujos traços se interseccionam numa espiral de perpetuação da pobreza e da superexploração". Ponderou que o "uso de mecanismos afetivos constitui um rebuço para relações assimétricas, calcadas no descumprimento de leis trabalhistas elementares — menos do que estreitar laços entre as partes envolvidas, tal expediente acentua a distância social entre essas pessoas".
Fonte: Conjur