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PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS, COMO FICA DURANTE A PANDEMIA??



PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS, COMO FICA DURANTE A PANDEMIA??

O Projeto de Lei 1.179/2020, prevê que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações, ou seja, o pai deverá continuar pagando os alimentos.


Esse PL já foi aprovado pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal e segue agora para sanção ou veto do Presidente da República, que terá 15 dias para tanto.


Neuza Alves de Oliveira Dias, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.


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