O Tribunal de Justiça de SP anula penhora de imóvel de fiador em contrato de locação comercial

O /TJ-SP, determinou, com base em tese do Supremo Tribunal Federal (STF), a impenhorabilidade do imóvel de um fiador em contrato de locação comercial.
O fiador, tornou-se codevedor após a decisão da primeira instância, favorável a uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, foi definida a penhora do seu imóvel. Ele recorreu.
Mesmo com previsão no o artigo 3º da Lei nº 8.009/90 determinando que o imóvel do fiador em contrato de locação pode ser penhorado, mesmo que seja bem de família, a relatora destacou que esse entendimento é válido apenas para a locação residencial.
A juíza tomou como base um julgamento de recurso extraordinário no STF, que definiu que essa tese não se aplica a bem de família por fiança em casos de contrato de locação de imóvel comercial. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Essa decisão é inovadora na jurisprudência do estado de São Paulo.
*Neuza Alves, advogada.
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fonte: sites TJSP, Conjur
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