O STF discute se em programas de computador incide ICMS ou ISS.

A Confederação Nacional de Serviços - CNS, propôs uma ADI 5659, da relatoria do ministro Dias Toffoli, que tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais.
A CNS alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Na ADI 1945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) argumenta a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal.
O ministro Nunes Marques pediu vista das duas ações em que se discute a incidência do ICMS ou do ISS sobre suporte e programas de computador.
Aguardemos o desfecho dessa ADI para, então, fazermos uma análise mais aprofundada sobre o assunto.
Neuza Alves, advogada sócia da AOD Advocacia.
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