O STF decidiu que o ICMS incide na venda de veículos por locadoras

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
E, que Os veículos comprados direto da montadora têm a característica de ativo imobilizado enquanto estiverem sendo usados em suas finalidades — o aluguel de carros. Ao serem revendidos, perdem essa característica e passam ser considerados mercadoria, pois introduzido no processo circulatório econômico. Por isso, incide ICMS.
Fonte: Conjur
Neuza Alves, Advogada.
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