O que é ISS, como calcular, quem precisa pagar?

O ISS - Imposto Sobre Serviços é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
Quem deve pagar o ISS?
O ISS é pago pela maioria das empresas que prestam serviços devem recolher (pagar) esse tributo. Somente quando o serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil, não incide esse tributo.
Quem cobra o ISS são os Municípios e o Distrito Federal, sendo que em alguns locais existem isenções para esse imposto. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta esse imposto, traz uma extensa lista de atividades em que o ISS incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
Cada município determina sua alíquota. Sendo que, a alíquota válida é a da cidade do prestador de serviço, com a alíquota do município dele. O único caso em que deve-se pagar a alíquota de outra cidade, apenas se houver retenção de ISS.
O empreendedor deve ter atenção caso o imposto seja retido na fonte. Nesta situação, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço.
Outro ponto importante é o modo de cobrança do ISS varia entre os tipos de empresas ou serviços for feito por um profissional autônomo devidamente regularizado, além da natureza da atividade exercida.
*Neuza Alves, Advogada.
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