MESMO SENDO FILHO(A) ÚNICO(A) PRECISO FAZER O INVENTÁRIO ??

Sim. Mesmo sendo filho único há a necessidade de fazer o inventário, conforme determinado em lei.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial dos bens deixados pelo falecido, de modo a permitir a transferência dos bens e a regularização da titularidade. Como por exemplo, o registro imobiliário que confere publicidade, ou seja, todos passam a saber que os bens são de titularidade do herdeiro com o falecimento do ascendente.
Porém, o nome que se dá nessa situação é adjudicação e não inventário e partilha, sendo que, é mais facilitado o procedimento por haver um único herdeiro beneficiário.
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