Indústria consegue suspensão de exigibilidade de crédito tributário

Juíza atendeu argumento da empresa de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS.
A juíza atendeu a pedido de uma indústria que alegou que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS e concedeu tutela de urgência para declarar suspensa exigibilidade da CDA.
O caso se refere a ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em que se pretende a suspensão da exigibilidade de crédito tributário da CDA, ao argumento de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS.
A juíza considerou presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora, como também presente o perigo de dano, já que a inscrição indevida do nome acarreta prejuízos na relações comerciais.
Assim, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, concedeu a tutela de urgência para declarar suspensa a exigibilidade da CDA, devendo a Fazenda se abster de incluir os dados da autora nos cadastros de inadimplentes.
Fonte: site migalhas
*Neuza Alves, advogada.
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