Herdeiros de imóvel devem pagar IR sobre ganho de capital da venda
Para os herdeiros, o imposto deveria se dar sobre os valores da partilha, inferiores ao atingido na avaliação para alienação.
O Tribunal Regional da 4ª Região ao julgar um processo em que uma família uruguaia que herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em e está vendendo o imóvel, decidiu que deve ser feito o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente.
A ação foi ajuizado no início de 2020 na qual os herdeiros requisitavam ordem judicial para que a Receita Federal se abstivesse de cobrar valores referentes ao ganho de capital obtido com a venda. Alegavam que a incidência do IR deveria se dar sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para alienação.
Em primeiro grau foi concedida decisão favorável aos herdeiros. A União apelou ao Tribunal que, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
Conforme o relator do caso: "causa perplexidade a pretensão dos impetrantes de nada, absolutamente nada, deverem pagar a título de ganho de capital, considerando que metade do imóvel tinha o valor de R$ 495.796,00 em 1995 e, a outra metade, de R$ 2.100.00,00, em 2010, e foi vendido pelos herdeiros por R$ 14.250.000,00 em 2018".