
Divórcio - Saiba como fazer e quais as modalidades

Existe o divórcio litigioso e o consensual
No divórcio litigioso as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.
Em razão disso, torna-se um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, não havendo consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.
Já o divórcio consensual, normalmente, é mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.
O divórcio consensual poderá ser: extrajudicial ou judicial.
O judicial ocorre através de um processo judicial e o extrajudicial ocorre em cartório
Podemos citar como exemplo de divórcio judicial consensual, quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório.
Formas de fazer o divórcio
Existem duas maneiras de fazer o divórcio, por meio judicial ou por cartório.
Sendo que, a judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.
Não esquecendo que, para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.
Quando não há um consenso ou acordo, é necessário entrar com uma ação judicial para o juiz profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.
Vantagens de fazer o divórcio em cartório
O divórcio feito em cartório é muito menos burocrático do que aquele feito na justiça e, considerando que o procedimento é apenas documentar o que as partes pedirem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.
E, também, a lei determina que deve haver a participação de um advogado. Pois, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.
Sendo o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.
Partilha de bens no divórcio
Caso as partes estejam de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que preferirem. Mas, se não houver acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.
AOD Advocacia e Consultoria
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