Crise da Covid-19 justifica revisão de contrato de locação em shopping

O juiz da 2ª Vara Cível de Campinas extinguiu a cobrança de quatro meses de aluguel, condomínio e demais encargos de um lojista de comércio de bijuterias em um shopping da cidade, com o entendimento que:
"se o acesso ao espaço locado está vedado ao locatário, o pagamento de aluguel torna-se excessivamente oneroso para quem está contratualmente obrigado a ele. Acordos bilaterais pressupõem benefícios e obrigações impostas a ambas as partes contratantes, e, nesse caso, o locatário estará cumprindo com a sua obrigação sem obter o proveito esperado, ou seja, a utilização do espaço locado".
Essa decisão foi tomada com base nos prejuízos provocados pela pandemia da Covid-19, com o estabelecimento fechado por cinco meses, sem receitas.
Neuza Alves, advogada.
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Fonte: TJSP, conjur, migalhas,