Condomínio Não Pode Ser Responsabilizado Por Furto Em Apartamento
É pacifico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre furtos em apartamentos de condomínio: "o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção"
Os Tribunais Estaduais também vêm acompanhando esse entendimento de que o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em sua convenção ou regimento interno.
Cita-se como exemplo o Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido de um morador que pleiteava a responsabilização do condomínio por um furto em seu apartamento.
Segundo o processo, o morador afirma que, em julho de 2016, quando não se encontrava em sua residência, foi vítima de furto por parte de terceiros, que retiraram do imóvel cheques, um relógio de ouro e um celular. Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob a justificativa de que não houve responsabilidade do condomínio sobre o furto em questão. Sendo mantida essa decisão nas instâncias superiores.
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