comprador de imóvel arrematado anteriormente em leilão pode ser ressarcido
Na compra e venda de imóveis existe a regra que se o comprador sofre a perda da coisa vendida por sentença que a atribua a outra pessoa, tem direito à restituição do preço que pagou, salvo estipulação em contrário.
Assim, entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a devolução dos valores pagos por um casal que adquiriu um imóvel sem saber que ele já havia sido leiloado por causa de dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto do banco), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU).
O casal adquiriu um apartamento adjudicado em execução hipotecária pagando R$ 300 mil pelo bem e outros R$ 280 mil para que um representante do Banco Santander intermediasse a formalização. Porém, no momento do registro do imóvel, o casal descobriu que ele havia sido arrematado em leilão por causa de uma reclamação trabalhista contra a empresa do antigo proprietário.