Como funciona a Rescisão do Contrato de Trabalho???

A rescisão do contrato de trabalho é a formalização da extinção da relação de emprego. Pode se dar por vontade do empregador (dispensa sem justa causa) ou por vontade do empregado (pedido de demissão). Também existe a rescisão indireta do contrato de trabalho que ocorre por falta grave. Tanto em relação ao empregador que comete essa falta, como o empregado, ocasionando a demissão por justa causa.
As verbas rescisórias devidas variam conforme a modalidade da rescisão contratual. A verbas pagas quando a dispensa é por justa causa são diferentes das que são devidas quando a dispensa é sem justa causa.
Devido ao fato de cada modalidade de extinção contratual ter suas peculiaridades, neste artigo apresentamos como funciona a rescisão do contrato de trabalho. Continue lendo para saber mais detalhes sobre esse importante assunto!
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho começa com a comunicação pelo empregador ou pelo empregado acerca da sua vontade de extinção do vínculo de emprego.
Logo após essa comunicação, o trabalhador deve cumprir aviso prévio que pode ser trabalhado ou indenizado quando estivermos na modalidade de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.
Com o fim do comprimento do aviso, ocorre a formalização da rescisão do contrato de trabalho, sendo elaborado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, o qual contém os dados do trabalhador e da empresa, bem como apresenta todas as verbas e seus respectivos valores, que devem ser adimplidos em até 10 dias pela empresa.
Contudo, caso a empresa cometa uma falta grave como, por exemplo, não pagar o salário, nem depositar o FGTS, o trabalhador poderá entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta do contrato.
Quais as modalidades de rescisão contratual?
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre por vontade do empregador, onde esse não tem mais interesse na prestação de serviço do trabalhador. Não há um motivo específico que provoque a rescisão contratual.
Nessa modalidade há mais pagamento de verbas rescisórias pelo empregador, sendo devidos o pagamento de saldo de salário, férias acrescidas de ⅓, aviso prévio indenizado e proporcional, décimo terceiro salário, multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador descumpre alguma das regras presentes em seu contrato, como, por exemplo:
mau procedimento,
violação do segredo da empresa,
abandono de emprego,
indisciplina,
insubordinação, etc.
Nessa modalidade há motivo específico e vem descrito no comunicado de rescisão contratual.
Distrato
O distrato é uma modalidade de rescisão contratual trazida pela reforma trabalhista em 2017. Nessa modalidade as partes, de comum acordo, extinguem o contrato de trabalho.
Nesse tipo de rescisão são devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o FGTS. As demais verbas decorrentes do contrato de trabalho são devidas na integralidade.
Pedido de demissão
Outra possibilidade bastante comum na rescisão de contratos de trabalho é o colaborador solicitar a demissão.
Normalmente ocorre quando há uma nova oportunidade profissional ou quando não está satisfeito com a empresa onde trabalha.
Nessa modalidade são devidos o saldo de salário, o décimo terceiro salário, férias proporcionais e vencidas, se houver, acrescidas de ⅓.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Por último, temos a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a empresa não cumpre com sua parte no contrato ou situações ocorrem, como, por exemplo:
jornada excessiva de trabalho;
assédio moral;
assédio sexual;
exposição do colaborador a situações que colocam sua vida em risco;
O pedido da rescisão indireta é feito via processo judicial, sendo postuladas todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, além do término do contrato de trabalho com baixa na CTPS obreira.