Chevrolet indenizará consumidor por publicidade enganosa

Cliente comprou carro acreditando que viria com sensores de calibração dos pneus.
Baseando-se em decisão do STJ (REsp 1.221.170), segundo a qual o "insumo" que pode gerar crédito referente ao PIS e à Cofins é toda despesa essencial ou, ao menos, relevante ao desenvolvimento da atividade econômica, a juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito e débito são essenciais à atividade de uma empresa que comercializa produtos importados — a Daiso Brasil Comércio e Importação.
Citadas, as empresas apresentaram contestação, na qual informaram que cada versão do veículo contemplaria acessórios diversos, cuja inclusão de vários opcionais fazem o preço do veículo variar, tendo o autor optado por adquirir a versão mais simples, a qual não incluía o acessório de monitoramento da calibração dos pneus.
Ao analisar o caso, o juiz constatou falha nos serviços prestados, com a veiculação de informações equivocadas sobre o produto, de forma a induzir o autor a erro ao adquiri-lo.
"Os fornecedores violaram seu dever de informação clara e precisa, conforme determinam os artigos 6º, inciso III, e 31, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), praticando conduta configurada como publicidade enganosa."
Segundo o magistrado, é inegável que a privação da utilização do item que deveria constar do veículo gerou mal-estar e transtorno, que se resumem em abalo no comportamento psicológico do autor.
"Assim, tais parâmetros recomendam a fixação da indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que traduz a compensação do dano moral e não transborda para o enriquecimento ilícito."
* Neuza Alves, advogada.
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fonte site migalhas