Auxiliar de Frigorífico Receberá Horas Extras por Prorrogação de Jornada

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo coletivo que previa a compensação de jornada em atividade insalubre em uma avícola industrial de Passo Fundo (RS) sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. Pois, em razão disso a trabalhadora não vinha recebendo as horas extras.
Com isso, a empresa terá de pagar horas extras a uma auxiliar de produção. Conforme o colegiado, a norma coletiva não pode estipular a prorrogação da jornada, porque o direito é inegociável.
Contratada pela avícola em 2008 para atuar no setor de evisceração, a auxiliar ajuizou ação trabalhista em 2013, requerendo horas extras. Segundo ela, o regime de compensação utilizado pela empresa era inválido, porque seu trabalho era insalubre.
Em sua defesa, a empregadora argumentou que tanto o regime de compensação semanal quanto o banco de horas foram adotados com base na autorização em acordo individual e convenção coletiva.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar as horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a condenação.
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor da empregada condenando a empresa a pagar as horas extras devidas.
Fonte: Conjur