
Aluguel de loja em shopping deve ser corrigido pelo IPCA, decide TJ-SP

Por considerar que o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) se desvirtuou da sua finalidade de índice de inflação, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a correção do valor do aluguel de uma loja no MorumbiShopping, em São Paulo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A loja de indicou que o IGP-DI, previsto no contrato, registrou valores muito maiores do que a média. Também contou que seu faturamento mensal foi impactado pela crise da Covid-19 e não seria suficiente para cobrir os custos da operação. Argumentou também que o IGP-DI não teria qualquer relação com a real inflação no país e por isso seria desproporcional.
O desembargador-relator Mário Daccache mostrou que o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) variou 37% entre maio de 2020 e maio de 2021, quando o contrato foi reajustado. Enquanto isso, o IPCA variou 8% no mesmo período.
Somos especializados em Direito Imobiliário.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Fonte: site conjur