
TJ-SP afasta cobrança de IPTU progressivo para garagem de ônibus em São Paulo
Atualizado: 8 de dez. de 2022
Existe uma previsão legal na cidade de São Paulo para a exclusão de garagens de veículos de transporte coletivo da progressividade do IPTU.

Assim, decidiu a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastou a necessidade de depósito integral dos valores do imposto progressivo para a suspensão da sua exigibilidade.
O IPTU progressivo é o aumento da taxa devido a desuso, subutilização ou abandono de alguns imóveis. A Prefeitura de São Paulo vinha aumentando sucessivamente a tributação sobre a empresa de ônibus Auto Viação Cambuí: a cobrança passou de R$ 20,9 mil, em 2018, para R$ 234,3 mil, em 2021.
O IPTU progressivo é o aumento da taxa devido a desuso, subutilização ou abandono de alguns imóveis. A Prefeitura de São Paulo vinha aumentando sucessivamente a tributação sobre a empresa de ônibus Auto Viação Cambuí: a cobrança passou de R$ 20,9 mil, em 2018, para R$ 234,3 mil, em 2021.
A empresa Cambuí ajuizou ação anulatória e o juiz de 1º grau suspendeu a cobrança do imposto, mas condicionou tal medida ao depósito do montante integral cobrado. A empresa recorreu ao TJ-SP.
O desembargador, relator do caso, verificou o risco de manutenção do nome da empresa autora em cadastros negativos e ressaltou que os valores cobrados eram elevados e dificultariam o depósito.
E, também observou ainda que, conforme diz a Lei Municipal 16.050/2014, "imóveis que abriguem atividades que não necessitem de edificação para suas finalidades" não são considerados subutilizados.
Sendo que, o Decreto Municipal 55.638/14, estabelece que garagens de veículos de transporte coletivo não necessitam de edificação para o desenvolvimento de suas atividades. "O imóvel tributado abriga atividade que não necessita de edificação para atender à sua finalidade", ressaltou o desembargador.
Neuza Alves, advogada tributarista.
Fonte: site conjur
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